SP publica decreto para destinar dinheiro do crime organizado para a segurança pública

O governador Tarcísio de Freitas assinou nesta quinta-feira (26) o decreto que regulamenta a destinação de recursos da lavagem de dinheiro apreendidos com o crime organizado para o fundo estadual de segurança pública.

Os bens e valores serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública para investimentos nas forças policiais do estado, como aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologias e melhoria de infraestrutura.

Nos últimos quatro anos, a Polícia Civil identificou a movimentação de mais de R$ 14 bilhões provenientes do tráfico de drogas e outros crimes, segundo levantamento do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, avaliou que a medida tem o objetivo de desburocratizar a obtenção desses bens e valores apreendidos, que atualmente são destinados para um fundo nacional. “A gente vai utilizar o dinheiro lavado pelo crime organizado para investir em segurança no próprio estado”, destacou o chefe da pasta. “É um recurso que vai desafogar o tesouro estadual para investimentos em outras áreas, porque a segurança pública passa a ser autossustentável, transformando o dinheiro do crime e do tráfico em segurança para a população.”

O decreto estadual regulamenta a lei federal nº 9.613 de 3 de março de 1998, que dispõe sobre crimes de ocultação de bens. Cabia ao governo paulista autorizar a destinação dos ativos apreendidos — o que não havia sido feito até hoje em São Paulo.

Toda a estrutura que ampara o projeto foi elaborada por meio da criação do Núcleo de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Recupera-SP), subordinado à Delegacia Geral de Polícia.

O projeto também prevê a publicação dos valores apreendidos em painéis que informam a destinação e o investimento realizado pelo estado. Marcadores também vão informar sobre os recursos obtidos com a venda de bens apreendidos do crime organizado.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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